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Gesualdi Honorato Silva
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Gesualdi Honorato Silva
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Comentários
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Gesualdi Honorato Silva
Comentário ·
há 7 anos
Período de recebimento de auxílio doença previdenciário, conta como tempo de serviço/contribuição para aposentadoria?
Fabio Colonetti
·
há 11 anos
Ótima abordagem da matéria! Acrescento que no caso posterior a cessação do benefício , caso o segurado esteja empregado e não retornar a empresa , basta recolher uma contribuição com o código de contribuinte individual para validar o período de auxilio doença. No caso da pessoa contribuir como autônomo, segue a mesma regra. Assim, o beneficio se ajustara a regra da intercalação exigida.
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Gesualdi Honorato Silva
Comentário ·
há 7 anos
PL 2.999/2019: Sistema Integrado de Perícias Médicas
GEN Jurídico
·
há 7 anos
Nesta ordem de entendimento, o representante da união (procurador do INSS) que age como defensor poderá acabar endo representante da parte autora que não constituir advogado. O Sistema esta tão perverso com o segurado, que vai assumir a defesa e as provas a serem produzidas.
Ora, no processo sempre figurou vários funcionários federais, inclusive o juiz. todavia com clrara e perfeita posição de independência que não gera "perigo" para a parte mais fragilizada.
Essa PL é absurdamente maléfica.,
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Gesualdi Honorato Silva
Comentário ·
há 7 anos
Período de afastamento por auxílio-doença integra contagem para aposentadoria especial
Joao Badari
·
há 7 anos
Não sou o escritor, todavia, o caso abordado na matéria é tempo de contribuição e sua pergunta gira em torno de PBC... ou seja, para falar de período básico de cálculo, que se trata de uma matéria complexa e distinta do tema abordado, apesar dos dois requezitos comporem o beneficio, são assuntos a serem estudados distintamente para o melhor entendimento daqueles que estudam a matéria previdenciária, no conjunto da composição do benefício (Tempo de contribuição+carência +PBC).
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Recomendações
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Minutos de Direito Mariana Gonçalves
Artigo ·
há 5 anos
Quando recusar clientes na advocacia?
Neste artigo vamos falar sobre quando recusar clientes na advocacia. De fato, é algo que talvez soe impensável para você. Principalmente, levando em conta o ponto em que sua carreira está. Em algumas...
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Joaoluis Souza Almeida
Comentário ·
há 7 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Lawfare, pode é deve ser melhor divulgado como um "desvio do Direito" num ambiente jurídico viciado e vicioso. A vergonha é outros setores tratarem desse assunto com competência , não vista na área jurídica acadêmica, no qual, há quem diga que alguns insistem em dar o caráter de "tabu". A análise do artigo poderia ser tecnicamente mais rica, haja vista o "lawfare" ser tratado com ênfase na comunidade jurídica internacional, principalmente a norte americana. Destaco ainda que pairam sombras sobre julgamento de Segunda Instância do TRF-4 , o qual sequer julgou a tragédia da Boate Quiz que tem mais de seis anos e o fez em tempo recorde no caso Lula/Triplex, a tempo de influir nas eleições brasileiras. Por fim, é interessante refletir sobre a frase dita "um país que luta para sair do buraco", deve ser lembrado que este buraco teve grande medida de incremento pela atuação em "lawfare" da Força - Tarefa da "lava-Jato" que ascendeu suas luzes sobre o setor da construção civil e sobre a Petrobras, ambos os maiores empregadores deste país. Sendo assim, o tamanho do buraco é medido pela mesma régua de manipulação do direito para os fins políticos almejados.
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Paula Freitas de Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Danilo Gentili: Censura ou Injúria? Análise jurídica do caso
Conteúdo Legal
·
há 7 anos
Não se trata afrontar um político, mas a institucionalidade. Aliás, justo uma figura como ele que se coloca tão opositor do comunismo é que bem deveria conhecer a importância de se respeitar a institucionalidade, os procedimentos... o contrário disso, ou seja, o que ele fez, é próprio ao anarquismo. Daí, viola a institucionalidade e depois a invoca com o nome de liberdade de expressão... falta, no mínimo, coerência.
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